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Não posso frequentar aulas após o por do sol de sexta-feira por motivos religiosos. Como proceder se eu tiver disciplinas nesse horário?

Segundo a Resolução 71/2018 - COGEP, Art. 26, os alunos que, por motivos religiosos, não puderem comparecer às aulas em certos dias da semana, não terão o direito ao abono ou dispensa de frequência por esse motivo.

Parágrafo único – o aluno, que faltar a atividades avaliativas pelo motivo descrito no caput desse artigo, terá direito à segunda chamada, nos termos do regulamento que trata essa matéria.