Sim mas sob as seguintes condições impostas pelo regulamento didático-pedagógico da UTFPR de 2019:
Art. 37 - No caso do estudante perder alguma avaliação presencial, por motivo de doença ou força maior, poderá requerer a segunda chamada, uma única vez por avaliação, no período letivo.
§ 1º O requerimento, com documentação comprobatória, deverá ser protocolado junto ao DERAC até 5 (cinco) dias úteis após a realização da avaliação.
§ 2º A análise do requerimento será feita pela coordenação do curso ao qual o estudante está vinculado, cujo resultado será comunicado ao professor da unidade curricular.
§ 3º O professor definirá os conteúdos e a data da avaliação.
§ 4º A nota da segunda chamada das avaliações realizadas na última semana do período letivo deve ser lançada até a data prevista para o fechamento do período letivo.