Primeiramente é preciso esclarecer que “trancar” é diferente de “cancelar”. Trancamento significa a interrupção total das atividades acadêmicas a pedido do aluno. Para saber as regras de trancamento e cancelamento consulte os Artigos 49 e 50 Regulamento Da Organização Didático-Pedagógica Dos Cursos De Graduação Da UTFPR de 26 de julho de 2019 (disponível neste link e descrito abaixo). Se seu caso não se encontra em nenhuma dessas situações entre em contato com a coordenação.
CAPÍTULO X
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 49 - O trancamento de matrícula no curso será concedido por um tempo máximo de 4 (quatro) períodos letivos no regime semestral e 2 (dois) períodos letivos no regime anual, consecutivos ou não, devendo ser requerido junto ao DERAC/Secretaria do polo de apoio presencial/Coordenação do polo de apoio presencial, sendo retroativo ao início do período letivo.
§ 1º Entende-se por trancamento de matrícula no curso a interrupção total das atividades escolares a pedido do estudante.
§ 2º O trancamento de matrícula não é permitido no período em que o estudante houver ingressado no curso, independente da modalidade de ingresso, salvo nos seguintes casos:
I - por motivo de doença do próprio estudante, devidamente comprovada, com posterior homologação pelo NUAPE;
II - por motivo de doença do cônjuge, companheiro, filho ou de parente em linha reta, até o primeiro grau, no caso da assistência direta do estudante ser indispensável, devidamente comprovada, com posterior homologação pelo NUAPE;
III - para o serviço militar;
IV - por ingresso do estudante após transcorrido mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas do período letivo;
V - por outros motivos de força maior não elencados anteriormente, a critério da DIRGRAD.
§ 3º O período de trancamento de matrícula no curso não será computado para efeito do previsto no § 1º do Art. 51, deste regulamento.
§ 4º Ao reabrir a matrícula após o período de trancamento, o estudante estará sujeito às alterações na matriz curricular do seu curso e deverá cursar eventuais novas unidades curriculares acrescidas, observados os critérios de equivalência.
§ 5º Trancamentos de matrícula adicionais, além do tempo máximo previsto no caput deste artigo, poderão ser requeridos nas seguintes situações: estudos no exterior não vinculados a programas de mobilidade acadêmica, motivos de saúde ou de força maior, devidamente comprovados.
§ 6º A análise dos pedidos de trancamento adicional de matrícula será feita pela DIRGRAD.
Art. 50 - Será permitido o cancelamento em cada unidade curricular, uma única vez, até o prazo limite definido no calendário acadêmico da UTFPR.
§ 1º O cancelamento de matrícula será feito pelo estudante de forma automática, exceto para o estudante ingressante, pelo sistema acadêmico até o prazo limite definido no calendário acadêmico da UTFPR, possibilitando realocação da vaga remanescente em processo de inclusão posterior.
§ 2º Entende-se por cancelamento de matrícula em unidades curriculares a interrupção parcial das atividades acadêmicas a pedido do estudante.
§ 3º Poderá ser feito o cancelamento de matrícula em disciplinas fora do prazo definido no caput deste artigo para realizar estágio curricular, obrigatório ou não, por trabalho ou por motivos de força maior, devidamente comprovados, desde que autorizados pela coordenação do curso e que o fato tenha ocorrido após o período de matrícula.
§ 4º Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
§ 5º Em qualquer situação de cancelamento de matrícula em unidades curriculares, o estudante deverá cursar no mínimo, uma unidade curricular no período letivo, exceto quando o cancelamento em questão for para viabilizar a realização do estágio curricular obrigatório.