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Faltei aulas por estar de licença médica. Tenho direito a abonar minhas faltas?

Não.

Segundo a Resolução 71/2018 - COGEP, Artigo 12 , terá suas faltas abonadas o aluno convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas ou o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante.

Parágrafo único – Não terão suas faltas abonadas alunos civis ou militares da ativa, que por motivos profissionais, mesmo que independentes de sua vontade, tenham que faltar às sua satividades acadêmicas.